Matérias da Ordem do Dia (18ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia: 15
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Situação de Pauta / Observação | Resultado |
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| 1 |
Parecer da Comissão Geral nº 82 de 2023
Processo: -
Autor: CG - Comissão Geral
Protocolo: 693
Turno: -
Texto original
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PARECER Nº 082/2023 – Favorável ao Projeto de Lei nº 1805, que "RECONHECE O WHEELING COMO PRATICA ESPORTIVA NO MUNICIPIO DE ÁGUA BOA, BEM COMO OUTRAS MANOBRAS DE MOTOCICLETAS OU PRÁTICA ACROBÁTICAS ASSEMELHADAS". - - |
Matéria lida |
| 2 |
Projeto de Lei nº 1805 de 2023
Processo: -
Autor: Prefeitura Municipal - Prefeito Municipal
Protocolo: 640
Turno: -
Texto original
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"RECONHECE O WHEELING COMO PRATICA ESPORTIVA NO MUNICIPIO DE ÁGUA BOA, BEM COMO OUTRAS MANOBRAS DE MOTOCICLETAS OU PRÁTICA ACROBÁTICAS ASSEMELHADAS". - - |
Aprovado. |
| 3 |
Parecer da Comissão Geral nº 83 de 2023
Processo: -
Autor: CG - Comissão Geral
Protocolo: 725
Turno: -
Texto original
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FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Complementar nº 213, que "DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." - - |
Matéria lida |
| 4 |
Modifica-se o § 3º do Art. 7º do Projeto de Lei Complementar nº 213, de 11 de agosto de 2023, do Executivo Municipal, que "DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º - (...) Onde “lia-se”: § 3º - Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantenha união estável com o segurado ou segurada. Passa-se “a ler”: § 3º - Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantenha união estável com o segurado ou segurada, desde que comprovada a vida em comum, por meio de ao menos 02 (dois) documentos anteriores a data do óbito do(a) segurado(a) que comprovem a união estável. - - |
Aprovado por Unanimidade. |
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| 5 |
Modificam-se os § 1º; § 2º e § 3º no Inciso V do Art. 21 do Projeto de Lei Complementar nº 213, de 11 de agosto de 2023, que "DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", que passarão a vigorar com as seguintes redações:
Art. 21 (...); V- (...); § 1º - A idade e o tempo de contribiuição serão apurados em dias, meses e anos, para o cálculo de somatória de pontos a que se refere o inciso V do caput e o § 2º deste artigo, sendo que cada ano será equivalente a um ponto. § 2º A partir de 1º de janeiro de 2020, a pontuação a que se refere inciso V do caput será acrescida a cada ano de 1 (um) ponto, até atingir o limite de 95 (noventa e cinco) pontos, se mulher, e de 105 (cento e cinco) pontos, se homem. Conforme tabela a seguir: ANO PONTOS MULHER PONTOS HOMEM 2020 86 96 2021 87 97 2022 88 98 2023 89 99 2024 90 100 2025 91 101 2026 92 102 2027 93 103 2028 94 104 2029 95 105 § 3º - A partir de 1º de janeiro de 2022, a idade mínima a que se refere o inciso I do caput será de 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se homem. - - |
Aprovado por Unanimidade. |
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| 6 |
Acrescenta-se o § 5º do Art. 21 do Projeto de Lei Complementar nº 213, de 11 de agosto de 2023, que "DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Art. 21 (...) § 5º - O somatório da idade e do tempo de contribuição de que trata o inciso V do caput para as pessoas a que se refere o § 4º, incluidas as frações, será de 81 (oitenta e um) pontos, se mulher, e 91 (noventa e um) pontos, se homem, aos quais serão acrescidos, a partir de 1º de janeiro de 2020, 1 (um) ponto a cada ano, até atingir o limite de 90 (noventa) pontos, se mulher, e de 100 (cem) pontos, se homem. Conforme tabela abaixo: ANO PONTOS MULHER PONTOS HOMEM 2020 81 91 2021 82 92 2022 83 93 2023 84 94 2024 85 95 2025 86 96 2026 87 97 2027 88 98 2028 89 99 2029 90 100 - - |
Aprovado por Unanimidade. |
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| 7 |
Modifica-se o §1º do Art. 22 do Projeto de Lei Complementar nº 213, de 11 de agosto de 2023, que "DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", que passará a vigorar com as seguinte redação:
Art. 22 (...) Onde “lia-se”: “§1º - A idade e o tempo de contribuição serão apurados em dias para o cálculo do somatório de pontos a que se refere o caput.” Passa-se “a ler”: “§1º - A idade e o tempo de contribuição serão apurados em dias, meses e anos, para o cálculo de somatórios de pontos a que se referem os incisos I, II e III, sendo que cada ano, será equivalente a um ponto.” - - |
Aprovado por Unanimidade. |
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| 8 |
Suprime-se o Artigo 93 do Projeto de Lei Complementar nº 213, de 11 de agosto de 2023, que "DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Art. 93 – As regras dos art. 7º e 9º desta Lei Complementar entram em vigor na data de sua publicação, os demais artigos a partir de 31 de dezembro de 2023. - - |
Aprovado por Unanimidade. |
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| 9 |
Renumera-se o Artigo 94 do Projeto de Lei Complementar nº 213, de 11 de agosto de 2023, do Executivo Municipal, que "DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", que passa a ser o Artigo 92. - - |
Aprovado por Unanimidade. |
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| 10 |
Modifica-se o Artigo 94 do Projeto de Lei Complementar nº 213, de 11 de agosto de 2023, do Executivo Municipal, que "DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", que passa a vigorar com a seguinte redação:
Onde “lia-se”: “Art. 94 – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 869/2006, de 25 de agosto de 2006.” Passa-se “a ler”: “Art. 94 – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 869/2006, de 25 de agosto de 2006, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.” - - |
Aprovado por Unanimidade. |
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| 11 |
Projeto de Lei Complementar nº 213 de 2023
Processo: -
Autor: Prefeitura Municipal - Prefeito Municipal
Protocolo: 597
Turno: -
Texto original
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"DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." - - |
Aprovado. |
| 12 |
Parecer da Comissão Geral nº 84 de 2023
Processo: -
Autor: CG - Comissão Geral
Protocolo: 726
Turno: -
Texto original
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FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1806, de 06 de setembro de 2023, do Executivo Municipal, que “ALTERA O ART. 7º DA LEI Nº 1785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.” - - |
Matéria lida |
| 13 |
Projeto de Lei nº 1806 de 2023
Processo: -
Autor: Prefeitura Municipal - Prefeito Municipal
Protocolo: 663
Turno: -
Texto original
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"ALTERA ART. 7º DA LEI Nº 1785 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023". - - |
Pedido de Vista |
| 14 |
Parecer da Comissão Geral nº 85 de 2023
Processo: -
Autor: CG - Comissão Geral
Protocolo: 727
Turno: -
Texto original
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FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Complementar nº 214, de 13 de setembro de 2023, que “ALTERA OS INCISOS IV E V DO § 1º DO ART. 22 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 189/2023 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” - - |
Matéria lida |
| 15 |
Projeto de Lei Complementar nº 214 de 2023
Processo: -
Autor: Prefeitura Municipal - Prefeito Municipal
Protocolo: 665
Turno: -
Texto original
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"ALTERA OS INCISOS IV E V DO 1º DO ART. 22 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 189/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". - - |
Pedido de Vista |