Ordem do Dia/Expediente: 6 - Emenda nº 19 de 2023 em 18ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura (18ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura)
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Emenda nº 19 de 2023
Acrescenta-se o § 5º do Art. 21 do Projeto de Lei Complementar nº 213, de 11 de agosto de 2023, que "DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Art. 21 (...)
§ 5º - O somatório da idade e do tempo de contribuição de que trata o inciso V do caput para as pessoas a que se refere o § 4º, incluidas as frações, será de 81 (oitenta e um) pontos, se mulher, e 91 (noventa e um) pontos, se homem, aos quais serão acrescidos, a partir de 1º de janeiro de 2020, 1 (um) ponto a cada ano, até atingir o limite de 90 (noventa) pontos, se mulher, e de 100 (cem) pontos, se homem.
Conforme tabela abaixo:
ANO PONTOS MULHER PONTOS HOMEM
2020 81 91
2021 82 92
2022 83 93
2023 84 94
2024 85 95
2025 86 96
2026 87 97
2027 88 98
2028 89 99
2029 90 100
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Observação