Ordem do Dia/Expediente: 5 - Emenda nº 15 de 2021 em 19ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura (19ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura)

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Emenda nº 15 de 2021

Propos-se a modificação no Art. 108 do Projeto de Lei Complementar nº, 173/2021, de 23 de agosto de 2021. Que “DIPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Onde lia-se: Art. 108 – Fica estabelecido que os canteiros centrais de todas as avenidas da cidade, são patrimônio urbanístico e devem ser ambientalmente preservados, permitindo-se apenas usos para contemplação; para estares; como mini bosques; mini praças ou para implantação de ciclovias e passeios públicos. Passa-se a ler: Art. 108. Fica estabelecido que os canteiros centrais de todas as avenidas da cidade devem preservar uma beleza paisagística, com vegetação adequada à segurança da população, bem como permitir usos para contemplação, para estares como mini bosques, mini praças, bem como para compor o sistema viário com ciclovias, passeios públicos, etc. (NR)

Tipo de votação

Simbólica

Situação de Pauta

 

Observação