Emenda nº 15 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2025
Número
15
Data de Apresentação
18/09/2025
Número do Protocolo
838
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Modifica-se o Inciso I do Art. 3º do Projeto de Lei Legislativo nº 047, de 18 de agosto de 2025, de Autoria do Vereador Sebastião Sérgio dos Reis de Paula (PP), que “DISPÕE SOBRE NORMAS PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” que possa a ter a seguinte redação:
Onde lia-se:
Art. 3º É obrigatório que a empresa contratada para a execução da coleta de lixo domiciliar:
I – Realize o recolhimento dos resíduos diretamente das lixeiras, contentores ou pontos habituais de descarte, sem deixá-los expostos em via pública por tempo superior a 15 (quinze) minutos;
Passa-se a ler:
Art. 3º É obrigatório que a empresa contratada para a execução da coleta de lixo domiciliar:
I – Realize o recolhimento dos resíduos diretamente das lixeiras, contentores ou pontos habituais de descarte, sem deixá-los expostos em via pública por tempo superior a 60 (sessenta) minutos;
Onde lia-se:
Art. 3º É obrigatório que a empresa contratada para a execução da coleta de lixo domiciliar:
I – Realize o recolhimento dos resíduos diretamente das lixeiras, contentores ou pontos habituais de descarte, sem deixá-los expostos em via pública por tempo superior a 15 (quinze) minutos;
Passa-se a ler:
Art. 3º É obrigatório que a empresa contratada para a execução da coleta de lixo domiciliar:
I – Realize o recolhimento dos resíduos diretamente das lixeiras, contentores ou pontos habituais de descarte, sem deixá-los expostos em via pública por tempo superior a 60 (sessenta) minutos;
Indexação
Observação