Emenda nº 14 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2025
Número
14
Data de Apresentação
01/09/2025
Número do Protocolo
766
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera o inciso II, e acrescenta o inciso IV ao Art. 24 do Projeto de Lei Complementar nº 253, de 25 de junho de 2025, do Executivo Municipal, que “ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACS E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” que possa a ter a seguinte redação:
Onde lia-se:
1 - Aprovação em processo anual de avaliação de desempenho específico com pontuação mínima de 50% (cinquenta pontos percentuais);
II - Permanência no Nível imediatamente anterior da Classe do Cargo pelo prazo mínimo de 03 (anos) meses; e,
III - Merecimento.
Passa-se a ler:
I - Aprovação em processo anual de avaliação de desempenho específico com pontuação mínima de 50% (cinquenta pontos percentuais);
II - Permanência no Nível imediatamente anterior da Classe do Cargo pelo prazo mínimo de 03 anos consecutivos de efetivo exercício, e;
III – Merecimento;
IV – Após o cumprimento do interstício, o servidor terá direito à progressão automática ao próximo nível.
Onde lia-se:
1 - Aprovação em processo anual de avaliação de desempenho específico com pontuação mínima de 50% (cinquenta pontos percentuais);
II - Permanência no Nível imediatamente anterior da Classe do Cargo pelo prazo mínimo de 03 (anos) meses; e,
III - Merecimento.
Passa-se a ler:
I - Aprovação em processo anual de avaliação de desempenho específico com pontuação mínima de 50% (cinquenta pontos percentuais);
II - Permanência no Nível imediatamente anterior da Classe do Cargo pelo prazo mínimo de 03 anos consecutivos de efetivo exercício, e;
III – Merecimento;
IV – Após o cumprimento do interstício, o servidor terá direito à progressão automática ao próximo nível.
Indexação
Observação