Emenda nº 12 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2025

Número

12

Data de Apresentação

18/07/2025

Número do Protocolo

659

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Acrescenta-se ao Art 28 e cria-se novo Art. 28-A do Projeto de Lei Complementar nº 253, de 25 de junho de 2025, do Executivo Municipal, que “ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACS E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” que possa a ter a seguinte redação:
    Onde lia-se:
    Art. 28° - A primeira progressão vertical do servidor para o Nível “2", da mesma Classe do Cargo, dar-se-á no mês seguinte em que obter aprovação no estágio probatório.
    Passa-se a ler:
    Art. 28°. A primeira progressão vertical do servidor para o Nível “2", da mesma Classe do Cargo, dar-se-á no mês seguinte em que obter aprovação no estágio probatório e completar 3 (três) anos de efetivo exercício, com efeitos retroativos ao cumprimento do interstício legal, se preenchidos os requisitos funcionais.
    Art. 28-A - A progressão horizontal dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combates as Endemias (ACE) será concedida com base em qualificação profissional, mediante comprovação de formação em uma das seguintes modalidades:
    I – Curso Superior Completo, reconhecido pelo MEC mas áreas de saúde pública, vigilância sanitária, epidemiologia, saneamento, e administração pública
    OU
    II – Curso Técnico completo nas áreas de saúde pública, vigilância em saúde, ou áreas correlatas;
    OU
    III – Curso Superior reconhecido pelo MEC em qualquer das seguintes áreas: Química, Engenharia Sanitária, Farmácia, Nutrição, Biomedicina, Enfermagem, Gestão em Saúde, Serviço Social, Psicologia, Educação Física (Habitação em Sáude Coletiva), Saúde Coletiva, Sáude Ambiental, Técnologia em Gestão Hospitalar, Tecnologia em Saneamento Ambiental, Administração Publica, Pedagogia com enfase em Saúde, Recursos Humanos com pos graduação em Gestão de Pessoas ou Politicas Publicas de Saúde.
    Paragrafo único. Outros cursos correlatos as atividades do SUS poderão ser aceitos, mediante avaliação técnica da secretaria municipal de saúde.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 659/2025, Data Protocolo: 18/07/2025 - Horário: 11:57:57