Requerimento nº 53 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2025
Número
53
Data de Apresentação
16/06/2025
Número do Protocolo
517
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requer ao Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia à Ilustríssima Senhora Fernanda Gasparetto Farias, Secretária Municipal de Finanças e ao Ilustríssimo Senhor Gilson Cezar Galle, Secretário Adjunto de Tributação, REQUER que no prazo regimental, sejam respondidos os seguintes questionamentos:
1) A Lei Municipal nº 123/2017 – Código Tributário do Município em seu art. 14, inciso VI, prevê a isenção de IPTU para aposentados e pensionistas detentores de um único imóvel, destinados a sua residência, cujo valor do IPTU seja inferior a 80 (oitenta) UPFM. Neste sentido, requeiro a relação dos beneficiados no último exercício fiscal.
2) Sugiro a administração municipal a inclusão no rol dos isentos do IPTU os beneficiários do Bolsa Família e aquelas pessoas em tratamento oncológico ou portadores de doenças graves, conforme legislação federal vigente – Lei 7.713/88, 8.541/92 e Lei 9250/95.
1) A Lei Municipal nº 123/2017 – Código Tributário do Município em seu art. 14, inciso VI, prevê a isenção de IPTU para aposentados e pensionistas detentores de um único imóvel, destinados a sua residência, cujo valor do IPTU seja inferior a 80 (oitenta) UPFM. Neste sentido, requeiro a relação dos beneficiados no último exercício fiscal.
2) Sugiro a administração municipal a inclusão no rol dos isentos do IPTU os beneficiários do Bolsa Família e aquelas pessoas em tratamento oncológico ou portadores de doenças graves, conforme legislação federal vigente – Lei 7.713/88, 8.541/92 e Lei 9250/95.
Indexação
Observação