Emenda nº 19 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2023
Número
19
Data de Apresentação
17/10/2023
Número do Protocolo
732
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Acrescenta-se o § 5º do Art. 21 do Projeto de Lei Complementar nº 213, de 11 de agosto de 2023, que "DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Art. 21 (...)
§ 5º - O somatório da idade e do tempo de contribuição de que trata o inciso V do caput para as pessoas a que se refere o § 4º, incluidas as frações, será de 81 (oitenta e um) pontos, se mulher, e 91 (noventa e um) pontos, se homem, aos quais serão acrescidos, a partir de 1º de janeiro de 2020, 1 (um) ponto a cada ano, até atingir o limite de 90 (noventa) pontos, se mulher, e de 100 (cem) pontos, se homem.
Conforme tabela abaixo:
ANO PONTOS MULHER PONTOS HOMEM
2020 81 91
2021 82 92
2022 83 93
2023 84 94
2024 85 95
2025 86 96
2026 87 97
2027 88 98
2028 89 99
2029 90 100
Art. 21 (...)
§ 5º - O somatório da idade e do tempo de contribuição de que trata o inciso V do caput para as pessoas a que se refere o § 4º, incluidas as frações, será de 81 (oitenta e um) pontos, se mulher, e 91 (noventa e um) pontos, se homem, aos quais serão acrescidos, a partir de 1º de janeiro de 2020, 1 (um) ponto a cada ano, até atingir o limite de 90 (noventa) pontos, se mulher, e de 100 (cem) pontos, se homem.
Conforme tabela abaixo:
ANO PONTOS MULHER PONTOS HOMEM
2020 81 91
2021 82 92
2022 83 93
2023 84 94
2024 85 95
2025 86 96
2026 87 97
2027 88 98
2028 89 99
2029 90 100
Indexação
Observação