Emenda nº 18 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2023

Número

18

Data de Apresentação

17/10/2023

Número do Protocolo

731

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Modificam-se os § 1º; § 2º e § 3º no Inciso V do Art. 21 do Projeto de Lei Complementar nº 213, de 11 de agosto de 2023, que "DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", que passarão a vigorar com as seguintes redações:
    Art. 21 (...);
    V- (...);
    § 1º - A idade e o tempo de contribiuição serão apurados em dias, meses e anos, para o cálculo de somatória de pontos a que se refere o inciso V do caput e o § 2º deste artigo, sendo que cada ano será equivalente a um ponto.
    § 2º A partir de 1º de janeiro de 2020, a pontuação a que se refere inciso V do caput será acrescida a cada ano de 1 (um) ponto, até atingir o limite de 95 (noventa e cinco) pontos, se mulher, e de 105 (cento e cinco) pontos, se homem.
    Conforme tabela a seguir:
    ANO PONTOS MULHER PONTOS HOMEM
    2020 86 96
    2021 87 97
    2022 88 98
    2023 89 99
    2024 90 100
    2025 91 101
    2026 92 102
    2027 93 103
    2028 94 104
    2029 95 105
    § 3º - A partir de 1º de janeiro de 2022, a idade mínima a que se refere o inciso I do caput será de 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se homem.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 731/2023, Data Protocolo: 10/10/2023 - Horário: 10:05:52
    Data Votação: 17 de Outubro de 2023