Emenda nº 17 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2023

Número

17

Data de Apresentação

17/10/2023

Número do Protocolo

730

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Modifica-se o § 3º do Art. 7º do Projeto de Lei Complementar nº 213, de 11 de agosto de 2023, do Executivo Municipal, que "DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", que passará a vigorar com a seguinte redação:
    Art. 7º - (...)
    Onde “lia-se”:
    § 3º - Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantenha união estável com o segurado ou segurada.
    Passa-se “a ler”:
    § 3º - Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantenha união estável com o segurado ou segurada, desde que comprovada a vida em comum, por meio de ao menos 02 (dois) documentos anteriores a data do óbito do(a) segurado(a) que comprovem a união estável.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 730/2023, Data Protocolo: 10/10/2023 - Horário: 10:00:51
    Data Votação: 17 de Outubro de 2023