Emenda nº 17 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2023
Número
17
Data de Apresentação
17/10/2023
Número do Protocolo
730
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Modifica-se o § 3º do Art. 7º do Projeto de Lei Complementar nº 213, de 11 de agosto de 2023, do Executivo Municipal, que "DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º - (...)
Onde “lia-se”:
§ 3º - Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantenha união estável com o segurado ou segurada.
Passa-se “a ler”:
§ 3º - Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantenha união estável com o segurado ou segurada, desde que comprovada a vida em comum, por meio de ao menos 02 (dois) documentos anteriores a data do óbito do(a) segurado(a) que comprovem a união estável.
Art. 7º - (...)
Onde “lia-se”:
§ 3º - Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantenha união estável com o segurado ou segurada.
Passa-se “a ler”:
§ 3º - Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantenha união estável com o segurado ou segurada, desde que comprovada a vida em comum, por meio de ao menos 02 (dois) documentos anteriores a data do óbito do(a) segurado(a) que comprovem a união estável.
Indexação
Observação