Emenda nº 14 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2023
Número
14
Data de Apresentação
17/07/2023
Número do Protocolo
560
Tipo de Apresentação
Oral
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Modifica-se o Art. 2º do Projeto de Lei Complementar nº 208, de 27 de junho de 2023, do Poder Executivo, que “Regulamenta o Artigo 134, § 2º da Lei Municipal nº 18/2023 e, dá outras providências”, que passando a vigorar com a seguinte redação:
Onde lia-se:
Art. 2º. Fica autorizada a concessão de 15 (quinze) diárias ao mês, em viagens e deslocamento para tratar de assuntos de interesse do Município, para os seguintes agentes públicos:
a) Prefeito (a);
b) Vice-prefeito(a);
c) Secretários(as);
d) Motoristas de Ambulâncias.
Passa-se a ler:
Art. 2º. Fica autorizada a concessão de 10 (dez) diárias ao mês, em viagens e deslocamento para tratar de assuntos de interesse do Município, para os seguintes agentes públicos:
a) Prefeito (a);
b) Vice-prefeito(a);
c) Secretários(as).
Parágrafo Único – Fica autorizada a concessão de 15 (quinze) diárias ao mês somente aos motoristas de ambulância.
Onde lia-se:
Art. 2º. Fica autorizada a concessão de 15 (quinze) diárias ao mês, em viagens e deslocamento para tratar de assuntos de interesse do Município, para os seguintes agentes públicos:
a) Prefeito (a);
b) Vice-prefeito(a);
c) Secretários(as);
d) Motoristas de Ambulâncias.
Passa-se a ler:
Art. 2º. Fica autorizada a concessão de 10 (dez) diárias ao mês, em viagens e deslocamento para tratar de assuntos de interesse do Município, para os seguintes agentes públicos:
a) Prefeito (a);
b) Vice-prefeito(a);
c) Secretários(as).
Parágrafo Único – Fica autorizada a concessão de 15 (quinze) diárias ao mês somente aos motoristas de ambulância.
Indexação
Observação