Emenda nº 26 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2022
Número
26
Data de Apresentação
21/11/2022
Número do Protocolo
782
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Acrescentar-se o “Artigo nº 71-A e os § 1º; § 2º e § 3º” ao Projeto de Lei Complementar nº 193, de 27 de julho de 2022, do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Água Boa e, dá outras providências”, com as seguintes redações:
Art. 71 (....)
Art. 71-A - “Fica autorizada a instalação no perímetro urbano de Infraestrutura de Suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR, ETR móvel e ETR de pequeno porte, ou seja, conjunto de equipamentos ou aparelhos, dispositivos e demais meios necessários à realização de comunicação, incluindo antena, infraestrutura de suporte e outros, acessórios e periféricos, que emitem radiofrequências, possibilitando a prestação dos serviços de telecomunicações.
§ 1º. Os equipamentos utilizados na infraestrutura a que se refere o caput deste artigo, deverão ser autorizados e/ou homologados pela Agência Reguladora.
§ 2º. Toda a infraestrutura e suporte da Estação Transmissora de Radiocomunicação, dever
Art. 71 (....)
Art. 71-A - “Fica autorizada a instalação no perímetro urbano de Infraestrutura de Suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR, ETR móvel e ETR de pequeno porte, ou seja, conjunto de equipamentos ou aparelhos, dispositivos e demais meios necessários à realização de comunicação, incluindo antena, infraestrutura de suporte e outros, acessórios e periféricos, que emitem radiofrequências, possibilitando a prestação dos serviços de telecomunicações.
§ 1º. Os equipamentos utilizados na infraestrutura a que se refere o caput deste artigo, deverão ser autorizados e/ou homologados pela Agência Reguladora.
§ 2º. Toda a infraestrutura e suporte da Estação Transmissora de Radiocomunicação, dever
Indexação
Observação