Emenda nº 15 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2019
Número
15
Data de Apresentação
17/06/2019
Número do Protocolo
462
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Modifica-se no Art. 1º da Proposta de Emenda à Lei Orgânica de Água Boa-MT nº 002/2019, de 20 de maio de 2019, que “ALTERA E DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO XIV DO ART. 72 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Onde lia-se:
Art. 1° O Art. 72, inciso XIV, da Lei Orgânica do Município de Água Boa passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 72 – (...)
XIV – prestar à Câmara, dentro de 30 (trinta) dias, as informações pela mesma solicitada, assim como responder às indicações e requerimentos enviados, salvo prorrogação, a seu pedido e por prazo determinado de no máximo 15 (quinze) dias, em face da complexidade da matéria ou da dificuldade de obtenções nas respectivas fontes, dos dados pleiteados;
Passa-se a ler:
Art. 1º - O Art. 72, inciso XIV, da Lei Orgânica do Município de Água Boa passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 72 – (...)
XIV – prestar à Câmara, dentro de 15 (quinze) dias, as informações pela mesma solicitada, assim como responder às indicações e requerimentos enviados, salvo prorrogação, a seu pedido e por prazo determinado de no máximo 15 (quinze) dias, em face da complexidade da matéria ou da dificuldade de obtenções nas respectivas fontes, dos dados pleiteados.
Onde lia-se:
Art. 1° O Art. 72, inciso XIV, da Lei Orgânica do Município de Água Boa passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 72 – (...)
XIV – prestar à Câmara, dentro de 30 (trinta) dias, as informações pela mesma solicitada, assim como responder às indicações e requerimentos enviados, salvo prorrogação, a seu pedido e por prazo determinado de no máximo 15 (quinze) dias, em face da complexidade da matéria ou da dificuldade de obtenções nas respectivas fontes, dos dados pleiteados;
Passa-se a ler:
Art. 1º - O Art. 72, inciso XIV, da Lei Orgânica do Município de Água Boa passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 72 – (...)
XIV – prestar à Câmara, dentro de 15 (quinze) dias, as informações pela mesma solicitada, assim como responder às indicações e requerimentos enviados, salvo prorrogação, a seu pedido e por prazo determinado de no máximo 15 (quinze) dias, em face da complexidade da matéria ou da dificuldade de obtenções nas respectivas fontes, dos dados pleiteados.
Indexação
Observação