Emenda nº 2 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2019
Número
2
Data de Apresentação
07/03/2019
Número do Protocolo
109
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Modifica-se a redação ao inciso III, do § 4º, do Art. 1º, do Projeto de Lei nº 1466/2019, de 25 de janeiro de 2019, do Executivo Municipal o, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
§ 4º (...)
III. A terceira parcela refere-se ao valor da taxa de licenças de operação, e deverá estar quitada e protocolizada até o dia 31 de dezembro de 2021, considerando UPFMT do mês, sendo disponibilizado por e-mail e/ou a retirar na secretaria do órgão, devendo estar devidamente regularizado até o dia 31 de março de 2019.)
III. “A terceira parcela refere-se ao valor da taxa de licenças de operação, e deverá estra quitada e protocolizada até o dia 31 de dezembro de 2021, considerando UPFMT do mês, sendo disponibilizado por e-mail e/ou retirar na secretária do órgão. ”
Art. 1º (...)
§ 4º (...)
III. A terceira parcela refere-se ao valor da taxa de licenças de operação, e deverá estar quitada e protocolizada até o dia 31 de dezembro de 2021, considerando UPFMT do mês, sendo disponibilizado por e-mail e/ou a retirar na secretaria do órgão, devendo estar devidamente regularizado até o dia 31 de março de 2019.)
III. “A terceira parcela refere-se ao valor da taxa de licenças de operação, e deverá estra quitada e protocolizada até o dia 31 de dezembro de 2021, considerando UPFMT do mês, sendo disponibilizado por e-mail e/ou retirar na secretária do órgão. ”
Indexação
Observação