Ordem do Dia/Expediente: 6 - Emenda nº 53 de 2019 em 18ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura (18ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura)
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Emenda nº 53 de 2019
Acrescenta parágrafo único e art. 12 ao Projeto de Lei Legislativo nº 018/2019, de 19 de agosto de 2019, de Autoria do Vereador Alan Rodrigo Apio (PL), que “DISPÕE SOBRE A PODA E RETIRADA DE ÁRVORES EM ÁREA URBANA DE DOMÍNIO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”, que passa a vigorar com as seguintes redações e renumeram-se os demais artigos:
Art. 12. O requerente da poda drástica ou remoção da árvore poderá requisitar ao Conselho Municipal de Meio Ambiente a isenção da obrigação de reposição das cinco (5) mudas quando a retirada ou poda drástica seja motivada por construção, reparação ou desobstrução do calçamento público.
Parágrafo Único - A autorização para a remoção ou poda drástica pela prefeitura municipal, será condicionado ao encaminhamento da resposta do Conselho Municipal de Meio Ambiente ao pedido da isenção da reposição, quando esse for requisitado pelo requerente.
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Observação