3 - Parecer da Comissão Geral nº 119 de 2021
Autor: CG - Comissão Geral
Número de Protocolo: 1098
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PARECER Nº 119/2021 – FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1659, de 23 de novembro de 2021, do Executivo Municipal que, "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LANÇAR CAMPANHA "IPTU PREMIADO 2022/2024" EM ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Aprovado por Unanimidade.
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4 - Parecer da Comissão Geral nº 120 de 2021
Autor: CG - Comissão Geral
Número de Protocolo: 1099
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PARECER Nº 120/2021 – FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Complementar nº 176, de 23 de novembro de 2021, do Executivo Municipal que, "INSERE O § 4º AO ARTIGO 170 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 009, DE 10 DE MARÇO DE 2000, QUE "DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, NA FORMA QUE ESTABELECE E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Aprovado por Unanimidade.
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5 - Parecer da Comissão Geral nº 121 de 2021
Autor: CG - Comissão Geral
Número de Protocolo: 1100
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PARECER Nº 121/2021 – FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Complementar nº 178, de 02 de dezembro de 2021, do Executivo Municipal que, "ALTERA O INCISO VI DO ARTIGO 14 E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 25 DA LEI COMPLEMENTAR N°123/2017, A QUAL INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICIPIO DE ÁGUA BOA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Aprovado por Unanimidade.
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6 - Parecer da Comissão Geral nº 101 de 2021
Autor: CG - Comissão Geral
Número de Protocolo: 940
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FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Complementar nº 173, de 23 de agosto de 2021, que “DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Rejeitado.
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7 - Emenda nº 12 de 2021
Autor: CG - Comissão Geral
Número de Protocolo: 978
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Propos-se acrescentar o § 1º; § 2º e § 3º ao Art. 9° do Projeto de Lei Complementar nº, 173/2021, de 23 de agosto de 2021. Que “DIPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Que passa a vigorar com a seguinte redação e renumerando os demais:
Art. 9º. (....)
§ 1º. Todos os Estudos, Normatizações e/ou Regulamentações necessárias ao bom cumprimento da Política Municipal de Desenvolvimento Territorial de Água Boa deverão ser elaboradas e coordenadas pelo NPP.
§ 2º. Na condição de órgão em nível estratégico da administração municipal, o NPP deve estar associado ao Gabinete do Prefeito (ou Secretaria de Governo; ou Secretaria de Planejamento).
§ 3º. As decisões do NPP devem ser formuladas cientificamente embasado o crescimento e ordenamento territorial do município.
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Rejeitado.
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8 - Emenda nº 13 de 2021
Autor: CG - Comissão Geral
Número de Protocolo: 979
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Propos-se acrescentar o § 1º ao Art. 36 do Projeto de Lei Complementar nº, 173/2021, de 23 de agosto de 2021. Que “DIPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 36 (...)
§ 1º. No momento do parcelamento de gleba inserida em Z.S.I., fica autorizado a destinação de 30% (trinta por cento) da área da gleba para lotes com dimensão menor que 500,00m² (quinhentos metros quadrados) e testada mínima de 20,00m (vinte metros) em área industrial, sendo o afastamento o afastamento frontal mínimo é de 5.00m (cinco metros) e os afastamentos laterais mínimos de 2,00m (dois metros) para estes lotes. (NR)
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Aprovado.
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9 - Emenda nº 14 de 2021
Autor: CG - Comissão Geral
Número de Protocolo: 980
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Propos-se modificar a classificação das seguintes áreas ao Projeto de Lei Complementar nº, 173/2021, de 23 de agosto de 2021. Que “DIPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Zona Z.A.U-c 15 e Z.A.U-c 16 (anexo 2.6);
Zona Z.A.U-s 02 (Anexo 2.7);
Zonas Z.E.D. 07 e Z.E.D. 08 (Anexo 2.9).
Propomos o levantamento “inloco” identificando a situação das construções residências existentes e comerciais e caso haja edificações residências dentro da faixa dentro desta ZED estas áreas devem ser convertidas para Zona de Estímulo a Urbanização – Expansão.
Propomos uma faixa de proteção de 250 m (duzentos e cinquenta metros) confrontando com o frigorifico, faixa que pode ser definida como Z.E.D. e o acréscimo de uma faixa de amortização para troca de usos comerciais/residenciais no entorno e confrontações das Z.A.U-s 05 e na Z.A.D 10.
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Aprovado.
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10 - Emenda nº 15 de 2021
Autor: CG - Comissão Geral
Número de Protocolo: 981
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Propos-se a modificação no Art. 108 do Projeto de Lei Complementar nº, 173/2021, de 23 de agosto de 2021. Que “DIPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Onde lia-se:
Art. 108 – Fica estabelecido que os canteiros centrais de todas as avenidas da cidade, são patrimônio urbanístico e devem ser ambientalmente preservados, permitindo-se apenas usos para contemplação; para estares; como mini bosques; mini praças ou para implantação de ciclovias e passeios públicos.
Passa-se a ler:
Art. 108. Fica estabelecido que os canteiros centrais de todas as avenidas da cidade devem preservar uma beleza paisagística, com vegetação adequada à segurança da população, bem como permitir usos para contemplação, para estares como mini bosques, mini praças, bem como para compor o sistema viário com ciclovias, passeios públicos, etc. (NR)
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Aprovado.
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11 - Emenda nº 20 de 2021
Autor: Agnaldo Lansoni
Número de Protocolo: 1007
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Propõe-se modificar no Projeto de Lei Complementar nº, 173/2021, de 23 de agosto de 2021. Que “DIPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” a área que atualmente está denominada de Parque de Exposições “Antônio Tura” de propriedade deste município, com área total da matrícula de 96.903,40 m², (conforme mapas anexo), seja disponibilizada para a finalidade de loteamentos comerciais.
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Aprovado.
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12 - Emenda nº 21 de 2021
Autor: Heronides Silveira Junior
Número de Protocolo: 1008
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Propõe-se modificar no Projeto de Lei Complementar nº, 173/2021, de 23 de agosto de 2021. Que “DIPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” que às margens direita seja autorizada para desenvolvimento de Setor Industrial (linha destacada na cor azul) com exceção da área demarcada (linha destacada na cor verde), e bem como a viabilidade de estudos para instalação do linhão de transmissão de energia elétrica, conforme mapa anexo.
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Aprovado.
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13 - Emenda nº 25 de 2021
Autor: Heronides Silveira Junior
Número de Protocolo: 8
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Emenda 25 - Propõe-se modificar no Projeto de Lei Complementar nº, 173/2021, de 23 de agosto de 2021. Que “DIPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” que às margens direita da cidade, seja viabilizado estudos para a instalação de linhão de transmissão de energia elétrica, conforme mapa anexo.
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Aprovado.
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14 - Emenda nº 30 de 2021
Autor: Luís Cesar de Lara Pinto Filho
Número de Protocolo: 7
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Emenda 030-2021 - Suprime-se o § 2º do artigo 38º do Projeto de Lei Complementar nº 173, de 23 de agosto de 2021, do Executivo Municipal, que “DIPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, renumerando-se os demais Parágrafos.
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Rejeitado.
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15 - Emenda nº 39 de 2021
Autor: Luís Cesar de Lara Pinto Filho
Número de Protocolo: 4
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Emenda 039-2021 - Acrescenta-se o Parágrafo Único ao Art. 118 do Projeto de Lei Complementar nº 173, de 23 de agosto de 2021, do Executivo Municipal, que “DIPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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Aprovado.
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16 - Emenda nº 41 de 2021
Autor: Luís Cesar de Lara Pinto Filho
Número de Protocolo: 6
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Modifica-se o Anexo 1.9 – tabela de índices urbanísticos Z.E.U. - r do Projeto de Lei Complementar nº 173, de 23 de agosto de 2021, do Executivo Municipal, que “DIPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Rejeitado.
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17 - Parecer da Comissão Geral nº 122 de 2021
Autor: CG - Comissão Geral
Número de Protocolo: 1128
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PARECER Nº 122/2021 – FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Complementar nº 003/2021 – de 20 de novembro de 2021, que “AUTORIZA A CONCESSÃO DE FÉRIAS DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO AOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 7º, INCISO VIII E XVII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL”.
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Aprovado por Unanimidade.
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17 - Emenda nº 40 de 2021
Autor: Luís Cesar de Lara Pinto Filho
Número de Protocolo: 5
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Modifica-se o Art. 120 do Projeto de Lei Complementar nº 173, de 23 de agosto de 2021, do Executivo Municipal, que “DIPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
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Aprovado.
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