Emenda nº 11 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2025
Número
11
Data de Apresentação
18/07/2025
Número do Protocolo
658
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Acrescenta-se o Art 28-B ao Projeto de Lei Complementar nº 253, de 25 de junho de 2025, do Executivo Municipal, que “ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACS E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” que possa a ter a seguinte redação:
Art. 28-B - As Agentes Comunitárias de Saúde (ACS) e as Agentes de Com-bate à Endemias (ACE) que, na data de entrada em vigor desta lei comple-mentar, já preencherem os requisitos nos artigos anteriores, farão jus imedia-tamente a progressão funcional correspondente.
Art. 28-B - As Agentes Comunitárias de Saúde (ACS) e as Agentes de Com-bate à Endemias (ACE) que, na data de entrada em vigor desta lei comple-mentar, já preencherem os requisitos nos artigos anteriores, farão jus imedia-tamente a progressão funcional correspondente.
Indexação
Observação