Emenda nº 10 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2025

Número

10

Data de Apresentação

18/07/2025

Número do Protocolo

657

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Acrescenta-se o Art 33-A ao Projeto de Lei Complementar nº 253, de 25 de junho de 2025, do Executivo Municipal, que“ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACS E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” que possa a ter a seguinte redação:
    Art. 33-A. Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combates a Endemias (ACE) do município de Água Boa-MT, farão jus à indenização de transportes, nos termos do art. 9ª -H da lei federal nº 11.350/2006, sempre que utilizarem meio próprio de locomoção no exercício de suas atividades.
    § 1º - A indenização de transporte será devida independentemente de o servidor estar lotado em área urbana ou rural, desde que haja deslocamento habitual e necessidade do uso de meio próprio para execução de serviços externos.
    § 2º - O valor da indenização será fixado por decreto do poder executivo muni-cipal, como base na media de que quilometragem percorrida e nas rotas de atu-ação, considerando a realidade geográfica e administrativa local, respeitados os limites orçamentários.
    § 3º - A comprovação da utilização de meio próprio de locomoção se dará por declaração da chefia imediata e/ou formulário padronizado a ser instituído pela secretaria municipal de saúde.
    § 4º - A indenização de transporte terá caráter exclusivamente indenizatório, não se incorporando ao vencimento ou a remuneração do servidor, nem servin-do de base de cálculo para qualquer vantagem funcional.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 657/2025, Data Protocolo: 18/07/2025 - Horário: 11:55:04