Indicação nº 155 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2025
Número
155
Data de Apresentação
03/07/2025
Número do Protocolo
611
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Solicita à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, o envio deste expediente ao Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia ao Ilustríssimo Senhor Fabricio Mendonça Pedroso, Secretário Municipal de Infraestrutura e ao Ilustríssimo Senhor Carlos Eduardo Trautmann, Secretário Municipal de Planejamento, Obras e Engenharia, solicitando que sejam tomadas as seguintes providências:
1. Implementar medidas administrativas coercitivas que obriguem os proprietários de terrenos urbanos, edificados ou não, a promoverem a construção das respectivas calçadas, em conformidade com os padrões estabelecidos na legislação municipal;
2. Estabelecer prazo razoável para que os proprietários realizem a construção das calçadas, após notificação prévia;
3. Determinar que, em caso de não atendimento dentro do prazo estipulado, além da aplicação das penalidades previstas em lei, o proprietário perca o direito a eventuais descontos no pagamento do IPTU concedidos pelo Município;
4. Que seja realizada ampla campanha de informação e orientação aos munícipes sobre a obrigatoriedade da construção e manutenção das calçadas.
1. Implementar medidas administrativas coercitivas que obriguem os proprietários de terrenos urbanos, edificados ou não, a promoverem a construção das respectivas calçadas, em conformidade com os padrões estabelecidos na legislação municipal;
2. Estabelecer prazo razoável para que os proprietários realizem a construção das calçadas, após notificação prévia;
3. Determinar que, em caso de não atendimento dentro do prazo estipulado, além da aplicação das penalidades previstas em lei, o proprietário perca o direito a eventuais descontos no pagamento do IPTU concedidos pelo Município;
4. Que seja realizada ampla campanha de informação e orientação aos munícipes sobre a obrigatoriedade da construção e manutenção das calçadas.
Indexação
Observação