Emenda nº 4 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2025

Número

4

Data de Apresentação

16/05/2025

Número do Protocolo

426

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Modifica-se o § 2º do art. 13 do Projeto de Lei nº 1.885, de 25 de abril de 2025, de autoria do Executivo, que “Dispõe sobre a forma de contratação dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, nos termos da Lei Federal nº 11.350/2006, e dá outras providências”, passando a vigorar com a seguinte redação:
    Redação anterior ("lia-se"):
    Art. 13 (...)
    § 2º O adicional de insalubridade será calculado com base no salário-mínimo vigente e corresponderá a:
    I – 40% (quarenta por cento), no grau máximo;
    II – 20% (vinte por cento), no grau médio.
    Nova redação ("passa-se a ler"):
    Art. 13 (...)
    § 2º O adicional de insalubridade será calculado tendo como referência o salário-base do servidor e corresponderá a:
    I – 40% (quarenta por cento), no grau máximo;
    II – 20% (vinte por cento), no grau médio.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 426/2025, Data Protocolo: 08/05/2025 - Horário: 15:52:47