Emenda nº 4 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2025
Número
4
Data de Apresentação
16/05/2025
Número do Protocolo
426
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Modifica-se o § 2º do art. 13 do Projeto de Lei nº 1.885, de 25 de abril de 2025, de autoria do Executivo, que “Dispõe sobre a forma de contratação dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, nos termos da Lei Federal nº 11.350/2006, e dá outras providências”, passando a vigorar com a seguinte redação:
Redação anterior ("lia-se"):
Art. 13 (...)
§ 2º O adicional de insalubridade será calculado com base no salário-mínimo vigente e corresponderá a:
I – 40% (quarenta por cento), no grau máximo;
II – 20% (vinte por cento), no grau médio.
Nova redação ("passa-se a ler"):
Art. 13 (...)
§ 2º O adicional de insalubridade será calculado tendo como referência o salário-base do servidor e corresponderá a:
I – 40% (quarenta por cento), no grau máximo;
II – 20% (vinte por cento), no grau médio.
Redação anterior ("lia-se"):
Art. 13 (...)
§ 2º O adicional de insalubridade será calculado com base no salário-mínimo vigente e corresponderá a:
I – 40% (quarenta por cento), no grau máximo;
II – 20% (vinte por cento), no grau médio.
Nova redação ("passa-se a ler"):
Art. 13 (...)
§ 2º O adicional de insalubridade será calculado tendo como referência o salário-base do servidor e corresponderá a:
I – 40% (quarenta por cento), no grau máximo;
II – 20% (vinte por cento), no grau médio.
Indexação
Observação