Emenda nº 1 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2025

Número

1

Data de Apresentação

05/05/2025

Número do Protocolo

250

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Modifica-se no Art. 8º, do Projeto de Lei Legislativo nº 007/2025, de 17 de fevereiro de 2025, de autoria do Vereador Sebastião Sérgio dos Reis de Paula (PP), que “DEFINE BENEFÍCIOS E PRIORIDADES PARA AS ‘MÃES SOLO” NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e, que passa a ter a seguinte redação:

    Onde “lia-se”:

    Art. 8º - Os Municípios deverão, no preenchimento de vagas para alunos da educação infantil, dispensar atendimento prioritário aos filhos de mãe solo, a fim de favorecer sua disponibilidade para inserção no mercado de trabalho.

    Passa-se “a ler”:

    Art. 8º - O Município deverá, no preenchimento de vagas para alunos da educação infantil,parcial/integral, dispensar atendimento prioritário aos filhos de mãe solo, oferecendo, no mínimo dois por cento do total de vagas ofertadas,a fim de favorecer sua disponibilidade para inserção no mercado de trabalho.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 250/2025, Data Protocolo: 17/03/2025 - Horário: 15:45:45
    Data Votação: 5 de Maio de 2025