Emenda nº 1 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2025
Número
1
Data de Apresentação
05/05/2025
Número do Protocolo
250
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Modifica-se no Art. 8º, do Projeto de Lei Legislativo nº 007/2025, de 17 de fevereiro de 2025, de autoria do Vereador Sebastião Sérgio dos Reis de Paula (PP), que “DEFINE BENEFÍCIOS E PRIORIDADES PARA AS ‘MÃES SOLO” NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e, que passa a ter a seguinte redação:
Onde “lia-se”:
Art. 8º - Os Municípios deverão, no preenchimento de vagas para alunos da educação infantil, dispensar atendimento prioritário aos filhos de mãe solo, a fim de favorecer sua disponibilidade para inserção no mercado de trabalho.
Passa-se “a ler”:
Art. 8º - O Município deverá, no preenchimento de vagas para alunos da educação infantil,parcial/integral, dispensar atendimento prioritário aos filhos de mãe solo, oferecendo, no mínimo dois por cento do total de vagas ofertadas,a fim de favorecer sua disponibilidade para inserção no mercado de trabalho.
Onde “lia-se”:
Art. 8º - Os Municípios deverão, no preenchimento de vagas para alunos da educação infantil, dispensar atendimento prioritário aos filhos de mãe solo, a fim de favorecer sua disponibilidade para inserção no mercado de trabalho.
Passa-se “a ler”:
Art. 8º - O Município deverá, no preenchimento de vagas para alunos da educação infantil,parcial/integral, dispensar atendimento prioritário aos filhos de mãe solo, oferecendo, no mínimo dois por cento do total de vagas ofertadas,a fim de favorecer sua disponibilidade para inserção no mercado de trabalho.
Indexação
Observação