Veto nº 9 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Veto
Ano
2022
Número
9
Data de Apresentação
02/05/2022
Número do Protocolo
341
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Veto à Emenda Modificativa nº 013/2022 -Que modifica-se no Art. 3º do Projeto de Lei nº 1680/2022, de 21 de março de 2022, que "DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI MUNICIPAL Nº 1.222, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014 NA FORMA QUE ESPECÍFICA". Que passa a vigorar com a seguinte redação:
Onde lia-se:
Art. 3º....
Art. 2º....
VIII. Para demais eventos como: gincanas, apresentações circenses, concertos, recitais, espetáculos, poesia, fotografia, declamação/trova, xadrez, exposições artisticas, concurso de desenhos, entre outros, desde que tenha notável cunho artistico, caberá aos responsáveis pela Pasta da Cultura, avaliar a dimensão significativa e abrangente para incentivar e/ou premiar ou não.
Passa-se a ler:
Art. 3º....
Art. 2º....
VIII. Para demais eventos como: gincanas, apresentações circenses, concertos, recitais, espetáculos, poesia, fotografia, declamação/trova, xadrez, exposições artisticas, concurso de desenhos, entre outros, desde que tenha notável cunho artistico, caberá a Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e Eventos, avaliar a dimensão significativa e abrangente para incentivar e/ou premiar ou não.
Onde lia-se:
Art. 3º....
Art. 2º....
VIII. Para demais eventos como: gincanas, apresentações circenses, concertos, recitais, espetáculos, poesia, fotografia, declamação/trova, xadrez, exposições artisticas, concurso de desenhos, entre outros, desde que tenha notável cunho artistico, caberá aos responsáveis pela Pasta da Cultura, avaliar a dimensão significativa e abrangente para incentivar e/ou premiar ou não.
Passa-se a ler:
Art. 3º....
Art. 2º....
VIII. Para demais eventos como: gincanas, apresentações circenses, concertos, recitais, espetáculos, poesia, fotografia, declamação/trova, xadrez, exposições artisticas, concurso de desenhos, entre outros, desde que tenha notável cunho artistico, caberá a Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e Eventos, avaliar a dimensão significativa e abrangente para incentivar e/ou premiar ou não.
Indexação
Observação