Emenda nº 15 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2021

Número

15

Data de Apresentação

03/11/2021

Número do Protocolo

981

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Propos-se a modificação no Art. 108 do Projeto de Lei Complementar nº, 173/2021, de 23 de agosto de 2021. Que “DIPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
    Onde lia-se:
    Art. 108 – Fica estabelecido que os canteiros centrais de todas as avenidas da cidade, são patrimônio urbanístico e devem ser ambientalmente preservados, permitindo-se apenas usos para contemplação; para estares; como mini bosques; mini praças ou para implantação de ciclovias e passeios públicos.
    Passa-se a ler:
    Art. 108. Fica estabelecido que os canteiros centrais de todas as avenidas da cidade devem preservar uma beleza paisagística, com vegetação adequada à segurança da população, bem como permitir usos para contemplação, para estares como mini bosques, mini praças, bem como para compor o sistema viário com ciclovias, passeios públicos, etc. (NR)

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 981/2021, Data Protocolo: 05/11/2021 - Horário: 16:42:05
    Data Votação: 3 de Novembro de 2021
    20 de Dezembro de 2021