Emenda nº 12 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2021
Número
12
Data de Apresentação
03/10/2021
Número do Protocolo
978
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Propos-se acrescentar o § 1º; § 2º e § 3º ao Art. 9° do Projeto de Lei Complementar nº, 173/2021, de 23 de agosto de 2021. Que “DIPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Que passa a vigorar com a seguinte redação e renumerando os demais:
Art. 9º. (....)
§ 1º. Todos os Estudos, Normatizações e/ou Regulamentações necessárias ao bom cumprimento da Política Municipal de Desenvolvimento Territorial de Água Boa deverão ser elaboradas e coordenadas pelo NPP.
§ 2º. Na condição de órgão em nível estratégico da administração municipal, o NPP deve estar associado ao Gabinete do Prefeito (ou Secretaria de Governo; ou Secretaria de Planejamento).
§ 3º. As decisões do NPP devem ser formuladas cientificamente embasado o crescimento e ordenamento territorial do município.
Art. 9º. (....)
§ 1º. Todos os Estudos, Normatizações e/ou Regulamentações necessárias ao bom cumprimento da Política Municipal de Desenvolvimento Territorial de Água Boa deverão ser elaboradas e coordenadas pelo NPP.
§ 2º. Na condição de órgão em nível estratégico da administração municipal, o NPP deve estar associado ao Gabinete do Prefeito (ou Secretaria de Governo; ou Secretaria de Planejamento).
§ 3º. As decisões do NPP devem ser formuladas cientificamente embasado o crescimento e ordenamento territorial do município.
Indexação
Observação