Emenda nº 53 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2019
Número
53
Data de Apresentação
21/10/2019
Número do Protocolo
825
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Acrescenta parágrafo único e art. 12 ao Projeto de Lei Legislativo nº 018/2019, de 19 de agosto de 2019, de Autoria do Vereador Alan Rodrigo Apio (PL), que “DISPÕE SOBRE A PODA E RETIRADA DE ÁRVORES EM ÁREA URBANA DE DOMÍNIO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”, que passa a vigorar com as seguintes redações e renumeram-se os demais artigos:
Art. 12. O requerente da poda drástica ou remoção da árvore poderá requisitar ao Conselho Municipal de Meio Ambiente a isenção da obrigação de reposição das cinco (5) mudas quando a retirada ou poda drástica seja motivada por construção, reparação ou desobstrução do calçamento público.
Parágrafo Único - A autorização para a remoção ou poda drástica pela prefeitura municipal, será condicionado ao encaminhamento da resposta do Conselho Municipal de Meio Ambiente ao pedido da isenção da reposição, quando esse for requisitado pelo requerente.
Art. 12. O requerente da poda drástica ou remoção da árvore poderá requisitar ao Conselho Municipal de Meio Ambiente a isenção da obrigação de reposição das cinco (5) mudas quando a retirada ou poda drástica seja motivada por construção, reparação ou desobstrução do calçamento público.
Parágrafo Único - A autorização para a remoção ou poda drástica pela prefeitura municipal, será condicionado ao encaminhamento da resposta do Conselho Municipal de Meio Ambiente ao pedido da isenção da reposição, quando esse for requisitado pelo requerente.
Indexação
Observação