Emenda nº 53 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2019

Número

53

Data de Apresentação

21/10/2019

Número do Protocolo

825

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Acrescenta parágrafo único e art. 12 ao Projeto de Lei Legislativo nº 018/2019, de 19 de agosto de 2019, de Autoria do Vereador Alan Rodrigo Apio (PL), que “DISPÕE SOBRE A PODA E RETIRADA DE ÁRVORES EM ÁREA URBANA DE DOMÍNIO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”, que passa a vigorar com as seguintes redações e renumeram-se os demais artigos:

    Art. 12. O requerente da poda drástica ou remoção da árvore poderá requisitar ao Conselho Municipal de Meio Ambiente a isenção da obrigação de reposição das cinco (5) mudas quando a retirada ou poda drástica seja motivada por construção, reparação ou desobstrução do calçamento público.
    Parágrafo Único - A autorização para a remoção ou poda drástica pela prefeitura municipal, será condicionado ao encaminhamento da resposta do Conselho Municipal de Meio Ambiente ao pedido da isenção da reposição, quando esse for requisitado pelo requerente.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 825/2019, Data Protocolo: 18/10/2019 - Horário: 10:34:06
    Data Votação: 21 de Outubro de 2019