Emenda nº 46 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2019

Número

46

Data de Apresentação

16/09/2019

Número do Protocolo

725

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Acrescenta-se o art. 15; § 1º e § 2º no Projeto de Lei nº 1480, de 03 de junho de 2019, que “Dispõe sobre o Serviço de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros com o Uso de Plataformas Tecnológicas de Transporte no Município de Água Boa-MT e, dá outras providências”, renumerando-se os demais, que passa a ter a seguinte redação:
    “Art. 15. Prevê-se a hipótese de “aprovação tácita” de pedidos de autorização para prestador de serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros gerenciado por plataformas tecnológicas, em razão da inércia da Administração Pública durante o prazo individualizado por ela estipulado para exame do pedido.
    § 1º - Ter a garantia de que, nas solicitações de atos públicos de liberação da atividade como prestador de serviço de transporte descrito nesse artigo, que se sujeitam ao disposto nesta Lei, apresentados todos os elementos necessários à instrução do processo, a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças terá o tempo máximo de cinco (5) dias uteis para a devida análise de seu pedido e que, transcorrido o prazo máximo, na hipótese de silêncio da autoridade competente, importará em aprovação tácita para todos os efeitos, ressalvadas as hipóteses expressamente vedadas na lei;
    § 2º - Será passível de responsabilização administrativa o agente público competente para análise dos atos públicos de liberação da atividade econômica que negar a solicitação do particular sem justificativa plausível ou indeferi-la com o objetivo único de atender aos prazos previstos em regulamentação.”

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 725/2019, Data Protocolo: 11/09/2019 - Horário: 17:49:28