Emenda nº 18 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2018
Número
18
Data de Apresentação
15/10/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Adiciona-se o Art. 4º; Art. 5º e Parágrafo Único ao Projeto de Lei nº. 1446/2018, de 04 de setembro de 2018 e, renumera-se os demais, ficando com a seguinte redação:
Art. 4º - “A área a ser ofertada como permuta pelo particular interessado, deverá ser entregue reflorestada com árvores nativas do local e delimitada com seus confrontantes com cerca de arame liso (5 fios).”
Art. 5º - “A área uma vez recebida pelo particular, deverá ser transformada em área de convivência, contendo jardim, grama, árvores nativas, bancos e calçadas.”
Parágrafo Único: “O não cumprimento do disposto no Art. 4º e Art. 5º no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, deverá revogar a presente lei”.
Art. 4º - “A área a ser ofertada como permuta pelo particular interessado, deverá ser entregue reflorestada com árvores nativas do local e delimitada com seus confrontantes com cerca de arame liso (5 fios).”
Art. 5º - “A área uma vez recebida pelo particular, deverá ser transformada em área de convivência, contendo jardim, grama, árvores nativas, bancos e calçadas.”
Parágrafo Único: “O não cumprimento do disposto no Art. 4º e Art. 5º no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, deverá revogar a presente lei”.
Indexação
Observação