Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 15 de 2025
Ementa: Modifica-se o Inciso I do Art. 3º do Projeto de Lei Legislativo nº 047, de 18 de agosto de 2025, de Autoria do Vereador Sebastião Sérgio dos Reis de Paula (PP), que “DISPÕE SOBRE NORMAS PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” que possa a ter a seguinte redação: Onde lia-se: Art. 3º É obrigatório que a empresa contratada para a execução da coleta de lixo domiciliar: I – Realize o recolhimento dos resíduos diretamente das lixeiras, contentores ou pontos habituais de descarte, sem deixá-los expostos em via pública por tempo superior a 15 (quinze) minutos; Passa-se a ler: Art. 3º É obrigatório que a empresa contratada para a execução da coleta de lixo domiciliar: I – Realize o recolhimento dos resíduos diretamente das lixeiras, contentores ou pontos habituais de descarte, sem deixá-los expostos em via pública por tempo superior a 60 (sessenta) minutos;

Votos
Adelar Fusinato - Sim
Demilson Augusto de Carvalho - Não
Elton Jones Bettio - Sim
Heronides Silveira Junior - Não
Josi Koch - Não
Nubia Foschiera - Sim
Rejane Garcia - Não Votou
Renato Beraldo da Silva - Abstenção
Rodrigo Rosa - Sim
Ronaldo Portella de Lima - Não
Sérgio Reis - Não


Resultado da Votação: Rejeitado.

Observações