Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 19 de 2023
Ementa: Acrescenta-se o § 5º do Art. 21 do Projeto de Lei Complementar nº 213, de 11 de agosto de 2023, que "DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" Art. 21 (...) § 5º - O somatório da idade e do tempo de contribuição de que trata o inciso V do caput para as pessoas a que se refere o § 4º, incluidas as frações, será de 81 (oitenta e um) pontos, se mulher, e 91 (noventa e um) pontos, se homem, aos quais serão acrescidos, a partir de 1º de janeiro de 2020, 1 (um) ponto a cada ano, até atingir o limite de 90 (noventa) pontos, se mulher, e de 100 (cem) pontos, se homem. Conforme tabela abaixo: ANO PONTOS MULHER PONTOS HOMEM 2020 81 91 2021 82 92 2022 83 93 2023 84 94 2024 85 95 2025 86 96 2026 87 97 2027 88 98 2028 89 99 2029 90 100

Votos
Adelar Fusinato - Sim
Agnaldo Lansoni - Sim
Cleide Maria Maschião Aleixo - Sim
Demilson Augusto de Carvalho - Sim
Elton Jones Bettio - Sim
Eva da Silva Pereira - Sim
Igor de Sousa Matos - Sim
José Ari Zandoná - Não Votou
Leonardo Leite Ribeiro - Sim
Luís Cesar de Lara Pinto Filho - Sim


Resultado da Votação: Aprovado por Unanimidade.

Observações