Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 18 de 2023
Ementa: Modificam-se os § 1º; § 2º e § 3º no Inciso V do Art. 21 do Projeto de Lei Complementar nº 213, de 11 de agosto de 2023, que "DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", que passarão a vigorar com as seguintes redações: Art. 21 (...); V- (...); § 1º - A idade e o tempo de contribiuição serão apurados em dias, meses e anos, para o cálculo de somatória de pontos a que se refere o inciso V do caput e o § 2º deste artigo, sendo que cada ano será equivalente a um ponto. § 2º A partir de 1º de janeiro de 2020, a pontuação a que se refere inciso V do caput será acrescida a cada ano de 1 (um) ponto, até atingir o limite de 95 (noventa e cinco) pontos, se mulher, e de 105 (cento e cinco) pontos, se homem. Conforme tabela a seguir: ANO PONTOS MULHER PONTOS HOMEM 2020 86 96 2021 87 97 2022 88 98 2023 89 99 2024 90 100 2025 91 101 2026 92 102 2027 93 103 2028 94 104 2029 95 105 § 3º - A partir de 1º de janeiro de 2022, a idade mínima a que se refere o inciso I do caput será de 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se homem.

Votos
Adelar Fusinato - Sim
Agnaldo Lansoni - Sim
Cleide Maria Maschião Aleixo - Sim
Demilson Augusto de Carvalho - Sim
Elton Jones Bettio - Sim
Eva da Silva Pereira - Sim
Igor de Sousa Matos - Sim
José Ari Zandoná - Não Votou
Leonardo Leite Ribeiro - Sim
Luís Cesar de Lara Pinto Filho - Sim


Resultado da Votação: Aprovado por Unanimidade.

Observações