Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 17 de 2023
Ementa: Modifica-se o § 3º do Art. 7º do Projeto de Lei Complementar nº 213, de 11 de agosto de 2023, do Executivo Municipal, que "DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º - (...) Onde “lia-se”: § 3º - Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantenha união estável com o segurado ou segurada. Passa-se “a ler”: § 3º - Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantenha união estável com o segurado ou segurada, desde que comprovada a vida em comum, por meio de ao menos 02 (dois) documentos anteriores a data do óbito do(a) segurado(a) que comprovem a união estável.

Votos
Adelar Fusinato - Sim
Agnaldo Lansoni - Sim
Cleide Maria Maschião Aleixo - Sim
Demilson Augusto de Carvalho - Sim
Elton Jones Bettio - Sim
Eva da Silva Pereira - Sim
Igor de Sousa Matos - Sim
José Ari Zandoná - Não Votou
Leonardo Leite Ribeiro - Sim
Luís Cesar de Lara Pinto Filho - Sim


Resultado da Votação: Aprovado por Unanimidade.

Observações