Votação Simbólica
Matéria: Emenda nº 13 de 2021
Ementa: Propos-se acrescentar o § 1º ao Art. 36 do Projeto de Lei Complementar nº, 173/2021, de 23 de agosto de 2021. Que “DIPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 36 (...) § 1º. No momento do parcelamento de gleba inserida em Z.S.I., fica autorizado a destinação de 30% (trinta por cento) da área da gleba para lotes com dimensão menor que 500,00m² (quinhentos metros quadrados) e testada mínima de 20,00m (vinte metros) em área industrial, sendo o afastamento o afastamento frontal mínimo é de 5.00m (cinco metros) e os afastamentos laterais mínimos de 2,00m (dois metros) para estes lotes. (NR)

Votos
Sim: 11
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Pedido de vista.

Observações