Votação Simbólica
Matéria: Emenda nº 12 de 2021
Ementa: Propos-se acrescentar o § 1º; § 2º e § 3º ao Art. 9° do Projeto de Lei Complementar nº, 173/2021, de 23 de agosto de 2021. Que “DIPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Que passa a vigorar com a seguinte redação e renumerando os demais: Art. 9º. (....) § 1º. Todos os Estudos, Normatizações e/ou Regulamentações necessárias ao bom cumprimento da Política Municipal de Desenvolvimento Territorial de Água Boa deverão ser elaboradas e coordenadas pelo NPP. § 2º. Na condição de órgão em nível estratégico da administração municipal, o NPP deve estar associado ao Gabinete do Prefeito (ou Secretaria de Governo; ou Secretaria de Planejamento). § 3º. As decisões do NPP devem ser formuladas cientificamente embasado o crescimento e ordenamento territorial do município.

Votos
Sim: 11
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Pedido de vista.

Observações