Votação Simbólica
Matéria: Emenda nº 7 de 2020
Ementa: "Substitui-se o Art. 3° do Projeto de Lei n° 1519, de 16 de abril de 2020, do Executivo Municipal, que 'autoriza o município a receber em doação áreas que especifica, para fins de construção de infraestrutura' e renumeram-se os subsequentes, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3° - A Prefeitura Municipal terá prazo de até 1 (um) ano, contado da data da publicação dest lei, para concluir a obra de pavimentação da rua descrita no artigo 2°.

Votos
Sim: 10
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado por Unanimidade.

Observações