Votação Simbólica
Matéria: Emenda nº 1 de 2019
Ementa: Modifica-se a redação ao § 1º, do Art. 1º, do Projeto de Lei Legislativo nº 014/2018, de 03 de dezembro de 2018, de Autoria do Vereador Fernando de Melo Quintanilha/PRB, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º (...) (§ 1º - Fica instituída a obrigatoriedade da construção de Passeios Públicos, em ambos os lados das ruas asfaltadas, com as características condizentes com o Código de Postura do Município.) § 1º - Fica instituída a obrigatoriedade da construção de Passeios Públicos, em todos os lados das ruas asfaltadas, com as características condizentes com o Código de Postura do Município.

Votos
Sim: 8
Não: 0
Abstenções: 2


Resultado da Votação: Aprovado.

Observações