Lei Ordinária-EXE nº 1.994, de 06 de maio de 2026
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na contabilidade um crédito suplementar por excesso de arrecadação, no valor de até R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 06- Secretaria de Saúde
Unidade: 001- Saúde - FMS
Função: 10 -Saúde
Sub-Função: 302- Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0166- MAC: Média e Alta Complexidade Hospitalar
Projeto/Atividade: 20285 - Manutenção do Consorcio Intermunicipal de Saúde
Valor: R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais)
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64, inciso II - Excesso de Arrecadação, relativo ao Termo de Compromisso N°624/2026/SAS/SES/MT
Art. 3º.
O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1971/2025 - Plano Plurianual (PPA 2025) e na lei n° 1972/2025- Lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO 2025), conforme determina as legislações vigentes.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.