Lei Ordinária-EXE nº 1.994, de 06 de maio de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1994

2026

6 de Maio de 2026

"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO VALOR DE ATÉ R$ 5.600.000,00 NA FORMA QUE ESPECIFICA".

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"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO VALOR DE ATÉ R$ 5.600.000,00 NA FORMA QUE ESPECIFICA".
    Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 04 de maio de 2026 aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na contabilidade um crédito suplementar por excesso de arrecadação, no valor de até R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada:

      Órgão: 06- Secretaria de Saúde
      Unidade: 001- Saúde - FMS
      Função: 10 -Saúde
      Sub-Função: 302- Assistência Hospitalar e Ambulatorial
      Programa: 0166- MAC: Média e Alta Complexidade Hospitalar
      Projeto/Atividade: 20285 - Manutenção do Consorcio Intermunicipal de Saúde
      Valor: R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais)

        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64, inciso II - Excesso de Arrecadação, relativo ao Termo de Compromisso N°624/2026/SAS/SES/MT
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1971/2025 - Plano Plurianual (PPA 2025) e na lei n° 1972/2025- Lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO 2025), conforme determina as legislações vigentes.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, 06 DE MAIO DE 2026. 

               

              MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO

              Prefeito Municipal

               

              SEBASTIÃO ANTONIO LOPES

              Secretário Municipal de Administração